Objecto e âmbito
O presente Regulamento estabelece as regras gerais e os critérios referentes à atribuição de incentivos no âmbito da construção destinada aos sectores do turismo, indústria, artesanato, agricultura, pecuária e silvicultura através da comparticipação nos custos das taxas devidas pela emissão de alvarás, pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas, bem como nas compensações devidas pela não cedência ou cedência incompleta de áreas destinadas à implantação de equipamentos.
Definições
Para efeitos deste Regulamento, entende-se por:
Instrução do pedido
Decisão
O deferimento da concessão dos incentivos previstos depende da classificação da pretensão e da actividade subjacente, como de interesse municipal, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, por deliberação de dois terços do total dos membros que integram o executivo municipal.
Incentivos
Condicionalismos
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidas para decisão da Câmara Municipal, nos termos do disposto na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil após a respectiva publicação na 2.ª série do Diário da República.
25 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, José António de Almeida Santos.