Projecto de Regulamento de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos do Município de Albufeira
Âmbito e Objecto
O presente Regulamento destina-se à criação de medidas de apoio social a indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, pertencentes a estratos sociais desfavorecidos na área do Município de Albufeira.
Estas medidas traduzem-se concretamente em:
A) - Apoio no âmbito de Acção Social:
1) Apoio na aquisição de passes e bilhetes de transporte;
2) Apoio nas despesas com a saúde;
3) Apoio no pagamento de creches e amas;
4) Apoio na aquisição de equipamentos/ ajudas técnicas;
5) Atribuição de géneros alimentícios
6) Apoio logístico a projectos e iniciativas individuais
7) Cedência Temporária de Ajudas Técnicas
8) Outros apoios
B) - Apoio no âmbito da Habitação:
1) Obras de conservação, reparação ou beneficiação de habitação degradada, própria ou arrendada, incluindo ligação às redes de abastecimento de águas, electricidade e esgotos;
2) Erradicação das barreiras arquitectónicas e melhoria das condições de segurança e conforto das pessoas em situação de dificuldade/ risco relacionado com mobilidade e ou segurança no domicílio;
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
O conjunto dos indivíduos que vivam em economia comum;
Situação de pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação há pelo menos dois anos e tenham estabelecido uma vivência em comum de entreajuda ou partilha de recursos;
Valor mensal ilíquido, composto por todos os salários, pensões e outras quantias recebidas a qualquer título, com excepção das prestações familiares;
O Rendimento mensal "per capita" é um indicador económico que permite conhecer o poder de compra de um agregado familiar, sendo calculado através da fórmula indicada no anexo VI do presente Regulamento;
Todos aqueles que possuam economia precária com rendimento mensal "per capita" igual ou inferior a 60 % do Salário Mínimo Nacional, fixado para o ano em que o apoio é solicitado, calculado o primeiro de acordo com a fórmula constante no formulário de candidatura, em anexo ao presente regulamento;
Obras destinadas a manter uma edificação nas condições habitabilidade básica e indispensável, designadamente as obras de beneficiação, reparação ou limpeza.
Qualquer obstáculo que limita ou impede o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas.
São todas as obras que se demonstrem necessárias à readaptação do espaço no sentido de o adequar à habitabilidade do portador de deficiência motora, entre as quais, a construção de rampas, a adequação da disposição das loiças nas casas de banho ou a sua implantação, colocação de materiais protectores em portas e ombreiras, colocação de plataformas e cadeiras elevatórias em escadas, alteração e adaptação de mobiliário de cozinha, alargamento e adequação de espaços físicos, colocação de materiais destinados a utilização por parte dos indivíduos portadores de deficiência física-motora, ou outros que se considerem necessários.
Entende-se como um acontecimento ou série de acontecimentos graves, afectando gravemente a segurança das pessoas e as condições de vida das populações. Considera-se que existe situação de calamidade ou catástrofe quando é declarada a necessidade de adoptar medidas de carácter excepcional destinadas a repor a normalidade das condições de vida.
Condições de acesso
Situações excepcionais
Documentos necessários à candidatura
Organização e Apreciação do processo
Compete à Divisão de Assuntos Sociais organizar processos individuais e analisar as candidaturas para posterior submissão a decisão.
Comissão de Análise
A Comissão de Análise é composta por um total de três Técnicos, da Divisão de Assuntos Sociais, da Divisão de Edifícios e Equipamentos e da Divisão de Gestão Urbanística na área de apreciação de projectos, nomeada pela Câmara Municipal sob proposta do Vereador do Pelouro.
Decisão de apoio
Fiscalização
O Município de Albufeira poderá, em qualquer altura, requerer ou diligenciar, por qualquer meio de prova idónea, comprovativo da veracidade das declarações apresentadas pelos munícipes ou da sua real situação económica e familiar.
Incumprimento das condições
Reapreciação do Processo
Todos os processos poderão ser alvo de reapreciação pela Divisão dos Assuntos Sociais e ou pela Comissão de Análise, conforme previsto no artigo 6.º do presente Regulamento, sempre que se verifique, no decurso dos procedimentos de aplicação da presente medida, em relação ao agregado familiar, algum dos seguintes factos:
Tipos de Apoio
Atribuição de géneros alimentares a agregados familiares;
Apoio a projectos e iniciativas de natureza social, relevantes para o Concelho, que não estejam contemplados em legislação aplicável em vigor.
Apoios eventuais e pertinentes para a melhoria na qualidade de vida do munícipe e ou do agregado familiar.
Condições e Modos de Apoio
Duração dos Apoios
O carácter dos apoios será de natureza pontual e temporária e manter-se-á enquanto existir a razão que fundamentou a sua atribuição.
Tipos de Obras a Apoiar
Em caso de falecimento do titular do apoio, a restituição do mesmo deverá ser efectuada pelos herdeiros legais em caso de proprietário ou pela pessoa que com ele vivesse à data do falecimento nos termos do NRAU (Novo Regime do Arrendamento Urbano).
Elementos complementares do processo para apoio à habitação
Isenção de Taxas
Todas as obras previstas neste Regulamento estão isentas do pagamento de quaisquer taxas camarárias.
Plano Orçamental
Os apoios a atribuir, com base no presente regulamento, pelo Município de Albufeira são financiadas através de verbas inscritas em Orçamento.
Alteração de Montantes
Os limites previstos no artigo 12.º poderão ser anualmente revistos pela Câmara Municipal, mediante proposta do Vereador do Pelouro.
Omissões
As omissões do presente Regulamento serão supridas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Documentos necessários à candidatura
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ANEXO II
Requerimento
(ver documento original)
ANEXO III
Declaração sob Compromisso de Honra
Veracidade das Declarações Prestadas
(ver documento original)
ANEXO IV
Declaração Compromisso do Requerente Proprietário do Imóvel
(ver documento original)
ANEXO V
Declaração Compromisso do Requerente Arrendatário do Imóvel
(ver documento original)
ANEXO VI
Formulário de Candidatura
(ver documento original)
201530651