Aprova o Regulamento da Comissão Cultural da Freguesia de Arroios (Lisboa).
Objeto
O presente regulamento destina-se a definir e dar a conhecer os princípios a que obedece a constituição, organização e funcionamento da Comissão Cultural da Freguesia de Arroios, adiante também designada por CCFA, bem como a constituição, funcionamento e competência dos seus órgãos.
Natureza
A CCFA visa promover, dinamizar e articular esforços de todas as entidades públicas e privadas que fazem uma intervenção direta ou indireta no âmbito do desenvolvimento cultural da Freguesia de Arroios (Lisboa).
Presidência
Âmbito territorial
O âmbito de intervenção da CCFA abrange a área geográfica da Freguesia de Arroios (Lisboa).
Composição
A CCFA integra:
Condições de adesão
Formas de funcionamento da CCFA
Objetivos
A CCFA tem como principais objetivos:
Plenários
Substituição de representante
As entidades representadas na CCFA podem substituir os seus representantes, mediante comunicação prévia ao Presidente da Comissão, através de declaração própria, a preencher atendendo ao modelo anexo ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante (Modelo 1).
Integração de lacunas
A integração das eventuais lacunas do presente protocolo e, bem assim, a sua interpretação, em caso de dúvida, será tomada por deliberação da Assembleia de Freguesia sob proposta da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, a qual só pode ocorrer após aprovação, do mesmo, pela Assembleia de Freguesia de Arroios (Lisboa), sob proposta da Junta de Freguesia, cumpridas que estejam as demais formalidades legais.
Modelo 1
Declaração
Eu, ... (nome completo), em virtude de não poder estar presente na reunião do dia .../.../... em representação da Entidade ... nomeio para minha substituição ... (nome completo).
Lisboa, ... de ... de ...
... (assinatura)
318894834