Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT, a Assembleia Municipal de Borba, em sessão ordinária de 23 de junho de 2017, deliberou aprovar por unanimidade a versão final da Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Cruz de Cristo
O presente regulamento tem por objetivo caracterizar, ordenar e estabelecer regras de utilização da área abrangida pelo Plano de Pormenor da Zona Industrial de Cruz de Cristo, cuja planta de implantação está publicada pela Portaria n.º 482/98, de 6 de agosto.
A área abrangida pelo Plano de Pormenor da Zona Industrial de Cruz de Cristo comporta zona de edificações, zona verde de proteção, zona destinada a equipamentos e zona de estacionamento.
Na zona verde de proteção apenas se permite a instalação de uma cortina vegetal devidamente dimensionada para exercer a sua função de proteção, não sendo permitida qualquer outra utilização nessa zona.
Na zona de estacionamento, identificada com a letra P na planta de implantação, não é permitida qualquer construção.
Os edifícios a construir devem possuir uma altura de fachada correspondente ao máximo de 2 pisos ou uma cota igual ou inferior a 8 metros, sendo a cota de soleira previamente indicada pelos serviços municipais.
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