Regulamento Municipal de Apoio ao Desporto do Concelho de Almeirim
Objeto
O presente Regulamento visa definir as normas, condições e critérios dos apoios a atribuir pela Câmara Municipal aos clubes, coletividades desportivas, associações e outros agentes legalmente constituídos como entidades de direito privado sem fins lucrativos, com as adaptações para atletas individuais, bem como os praticantes individuais que, no âmbito do desporto, prossigam fins de interesse público municipal e cuja sede social/domicilio se situe no concelho ou promovam a sua atividade, eventos ou atividades desportivas, de relevante interesse público na área territorial do mesmo.
Âmbito de Aplicação
Objetivos
São objetivos do presente regulamento:
Princípios Orientadores
Constituem princípios orientadores do presente regulamento os seguintes:
Modalidade dos Apoios
Tipos de Medidas a Apoiar
Critérios Gerais de Atribuição
Critérios Específicos de Atribuição
Prazo do pedido de Apoio
Apresentação do pedido
Instrução do pedido
Entrega de pedidos de apoio
Concretização dos apoios
Dos Contratos Programa
Acompanhamento, obrigações e controlo dos apoios
1 - As entidades desportivas beneficiárias dos apoios previstos no presente Regulamento devem prestar todas as informações que lhe forem solicitadas no âmbito da execução dos programas.
2 - As entidades desportivas que beneficiem de apoios financeiros obrigam-se a aplicá-los no estrito cumprimento e fins a que se destinam.
3 - As entidades ficam obrigadas ao cumprimento das seguintes condições:
a) Ceder as instalações e equipamentos, que tenham sido alvo de comparticipação financeira por parte do Município, de forma gratuita e quando solicitadas, para a realização de atividades e eventos de interesse municipal;
b) Publicitar o apoio através da Menção expressa "Com o apoio da Câmara Municipal de Almeirim" e inclusão do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos de promoção e de divulgação em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação;
c) Incluir as verbas transferidas nos documentos de prestações de contas no ano, de modo a que seja visível o valor atribuído, a sua origem e fim.
d) Certificar as suas contas por revisor oficial de contas ou por sociedade revisora de contas quando os apoios concedidos no ano económico, sejam superiores a 50.000(euro) (cinquenta mil euros).
3 - O não cumprimento, por qualquer motivo, das ações propostas pela entidade desportiva deverá ser atempadamente comunicado e devidamente justificado, sob pena do imediato cancelamento dos apoios concedido.
4 - Em caso de rescisão do contrato-programa ou da revogação da deliberação/decisão de atribuição do apoio, independentemente se tem caráter financeiro ou outro, fica a entidade beneficiária obrigada à devolução das quantias indevidamente recebidas e dos bens temporariamente cedidos, sem prejuízo de eventuais indemnizações ao Município pelo uso indevido e danos sofridos.
5 - O acompanhamento da execução dos Contratos-Programa ou dos Protocolos de Cooperação é realizado pelo Gestor do Contrato, designado pelo Município para o efeito, o qual acompanha a execução através de mecanismos de controlo e de acompanhamento da aplicação dos apoios concedidos que permitam a verificação da boa execução do mesmo e da aplicação dos apoios aos fins a que se destinam.
Medidas Combate à violência, à dopagem à corrupção, ao racismo, à xenofobia e todas as formas de discriminação associadas ao desporto
Disposições diversas
Direito Subsidiário
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento recorrer-se-á à Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, ao regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, aos princípios gerais de direito e ao disposto no Código de Procedimento Administrativo.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação, ou aplicação das disposições deste regulamento serão resolvidas de acordo com o princípio geral da interpretação mais favorável à prossecução dos objetivos expressos na cláusula segunda, mediante deliberação camarária para o efeito.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte após a sua publicitação.
4 de maio de 2022. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.
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