Projeto de Regulamento de Utilização, Funcionamento e Segurança do Campo Municipal João Gualberto Borges Arruda
Âmbito
O presente regulamento destina-se a garantir a organização, o funcionamento e as regras de utilização, cedência e segurança das instalações do Campo Municipal João Gualberto Borges Arruda, de acordo com o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio, que consagra o regime jurídico das instalações desportivas de uso público e com a Lei n.º 52/2013, de 25 de julho, que alterou e republicou a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos.
Entidade proprietária e gestora
Objeto
x 103 m;
Período e horário de funcionamento
Entradas pagas
Tipologia de utilizações
O Campo Municipal João Gualberto Borges Arruda pode ser utilizado para:
Condições de utilização
Balneários
Áreas de circulação
Incumprimento das regras de utilização
Material fixo ou móvel
Responsabilidade civil e criminal
Os espetadores ou visitantes do Campo Municipal João Gualberto Borges Arruda são civilmente e criminalmente responsáveis pelos danos causados a pessoas, materiais e equipamentos, quando estes resultem da incorreta utilização dos mesmos ou conduta imprópria, nomeadamente, quando ocorram por desobediência ao previsto no presente Regulamento, ou às ordens e instruções dos técnicos ou funcionários do Campo Municipal João Gualberto Borges Arruda.
Publicidade e captação de imagem e som
Seguro desportivo
Policiamento, licenças e autorizações
A entidade utilizadora é responsável pelo policiamento do recinto durante a realização de quaisquer eventos que assim o determinem e pelas licenças e/ou autorizações que se tornem necessárias à realização de espetáculos ou provas.
Cedências
Intransmissibilidade e finalidade das cedências
A entidade a quem for autorizada a cedência do Campo Municipal João Gualberto Borges Arruda poderá ceder esse direito a outra entidade, desde que tal seja aprovado previamente pela Câmara Municipal de Lagoa, devendo para o efeito ser apresentado documento do acordo estabelecido entre as partes interessadas e compromisso do cessionário de cumprimento com todas as obrigações do cedente.
Renúncia à cedência
Incumprimento por parte das cessionárias
Em caso de incumprimento do presente regulamento por parte das entidades cessionárias, designadamente por não pagamento do preço no prazo fixado, pode a Câmara Municipal de Lagoa determinar a cessação da cedência de utilização.
Preços
Os preços, forma e prazos de pagamento serão os definidos com a Câmara Municipal de Lagoa.
Objeto
O presente regulamento implementa ainda um conjunto de medidas preventivas e punitivas a adotar em caso de manifestações de violência verificadas em espetáculo ou competição desportiva, com vista a garantir a existência de condições de segurança no Campo Municipal João Gualberto Borges Arruda, bem como a possibilitar o decurso dos espetáculos desportivos de acordo com os princípios éticos inerentes à prática do desporto em geral e do futebol em particular.
Promotor do espetáculo desportivo
Entende-se por promotor do espetáculo desportivo, para efeitos do presente Regulamento, os clubes, sociedades desportivas e outras associações legalmente existentes no Município de Lagoa.
Deveres dos promotores dos espetáculos desportivos
Revista pessoal de prevenção e segurança
As forças de segurança que possam ter sido destacadas para o espetáculo ou competição desportiva, sempre que tal se mostre necessário, podem proceder a revistas aos espetadores, de forma a evitar a existência de objetos ou substâncias proibidas, suscetíveis de possibilitar ou gerar atos de violência.
Títulos de ingresso
Nos termos do disposto no artigo 5.º do presente Regulamento, compete ao organizador da competição desportiva ponderar se existe alguma competição ou algum espetáculo desportivo que justifique a emissão de títulos de ingresso, devendo, se for caso disso, definir as suas características e os limites mínimo e máximo do respetivo preço, e emiti-los em conformidade com as regras estabelecidas e com os requisitos constantes da Lei.
Acesso de pessoas com deficiência e ou incapacidade
Coordenador de segurança do recinto desportivo
O coordenador de segurança do recinto desportivo deve ser designado pelo promotor do espetáculo desportivo, sendo o responsável operacional pela segurança no interior do recinto desportivo e dos eventuais anéis de segurança, coordenando a atividade dos assistentes de recinto desportivo, com vista a, em cooperação com o organizador da competição desportiva (se não coincidirem), com as forças de segurança, com a proteção civil e com as entidades de saúde, zelar pelo normal decurso do espetáculo desportivo, reunindo com as mesmas antes e depois deste, e elaborando um relatório final de ocorrências que deve ser entregue ao organizador da competição desportiva.
Crimes, contraordenações e coimas
Funções dos funcionários do Campo Municipal João Gualberto Borges Arruda
Aplicação
Compete à Câmara Municipal de Lagoa zelar pela manutenção e conservação das instalações e pela observância do presente regulamento e das demais normas legais aplicáveis.
Dúvidas e omissões
A resolução de quaisquer dúvidas de interpretação na aplicação deste regulamento, bem como a integração de quaisquer casos omissos que se venham a verificar, caberá sempre à Câmara Municipal de Lagoa.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor à data da sua publicitação.
312319982