Regulamento do Horário de Trabalho
Âmbito
O presente regulamento é aplicável a todo o pessoal que exerce funções na Junta de Freguesia de Redondo.
Duração semanal do trabalho
A duração semanal do trabalho é fixada na Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro.
Dispensa de marcação de ponto
Pode ainda ser dispensado da marcação de ponto o pessoal nominalmente indicado pelo Presidente da Junta de Freguesia de Redondo.
Deveres de assiduidade e de pontualidade
Período de funcionamento
Dias de descanso semanal
Considera-se para todos os efeitos, o domingo como dia de descanso semanal e o sábado como dia de descanso complementar.
Modalidade de horário
A modalidade normal de horário de trabalho é a de horário rígido.
Jornada contínua
Horário rígido
Regime supletivo
Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste regulamento aplica-se o disposto na Lei n.º 59/2008 de 11 de setembro.
O presente regulamento entra em vigor no dia 01/01/2018, após a sua afixação no edifício da sede da Junta de Freguesia e publicação na página da internet.
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