Consulta pública do projeto de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior
Lei Habilitante
O presente regulamento tem como leis habilitantes:
Objeto e âmbito
Condições de candidatura
Abertura e publicitação do concurso
Candidatura
Critérios de avaliação das candidaturas
RM = R - (H + S)/12N
sendo:
RM = Rendimento mensal per capita;
R = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
H = Encargos anuais com habitação própria permanente do agregado familiar (máximo 2.500,00 (euro));
S = Despesas anuais de saúde, dedutíveis em sede de IRS (máximo 1.500,00 (euro)).
N = Número de elementos do agregado familiar
Apreciação e decisão das candidaturas
No prazo de dez dias a contar da data da comunicação, poderá qualquer concorrente reclamar da mesma por escrito, devidamente fundamentada e dirigida ao Presidente da Junta de Freguesia de Amareleja.
Renovação de bolsas
Obrigações do bolseiro
Constituem deveres dos bolseiros:
Cessação da concessão da bolsa
Proteção de dados
Dúvidas e omissões
As dúvidas ou omissões que surjam na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Junta de Freguesia de Amareleja.
Direito subsidiário
Em todo o que não seja expressamente previsto no presente regulamento aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento administrativo.
Norma revogatória
O presente regulamento revoga todas as disposições anteriores, no âmbito das Bolsas de Estudo.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
314221772