Objecto e âmbito
Definições
Para efeitos do presente diploma, entende-se por.
Obrigação de manutenção
Contrato de manutenção
Tipos de contrato de manutenção
Competências da Câmara Municipal
Realização das inspecções
1 - As instalações devem ser sujeitas a inspecção com a seguinte periodicidade:
a) Ascensores:
aa) Dois anos, quando situados em edifícios comerciais ou de prestação de serviços, abertos ao público;
bb) Quatro anos, quando situados em edifícios mistos, de habitação e comerciais ou de prestação de serviços;
cc) Quatro anos, quando situados em edifícios habitacionais com mais de 32 fogos ou mais de oito pisos;
dd) Seis anos, quando situados em edifícios habitacionais não incluídos no número anterior;
ee) Seis anos, quando situados em estabelecimentos industriais;
ff) Seis anos, nos casos não previstos nos números anteriores.
b) Escadas mecânicas e tapetes rolantes, dois anos;
c) Monta-cargas, seis anos.
2 - Para efeitos do número anterior, não são considerados os estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços situados ao nível do acesso principal do edifício.
3 - Sem prejuízo de menor prazo que resulte da aplicação do disposto no n.º 1, decorridas que sejam duas inspecções periódicas, as mesmas passarão a ter periodicidade bienal.
4 - As inspecções periódicas devem obedecer ao disposto no anexo V do Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro.
5 - Se, em resultado das inspecções periódicas, forem impostas cláusulas referentes à segurança de pessoas, deverá proceder-se a uma reinspecção, para verificar o cumprimento dessas cláusulas, nos termos definidos no anexo V do Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro.
6 - Os utilizadores poderão participar à Câmara Municipal competente o deficiente funcionamento das instalações ou a sua manifesta falta de segurança, podendo a Câmara Municipal determinar a realização de uma inspecção extraordinária.
Acidentes
Selagem das instalações
Presença de um técnico de manutenção
Contra-ordenações
Instrução do processo e aplicação das coimas e sanções acessórias
A competência para determinar a instauração dos processos de contra-ordenação e aplicar as coimas e sanções acessórias pertence ao presidente da Câmara Municipal.
Distribuição do produto das colmas
O produto das coimas aplicadas pelo presidente da Câmara reverte para a Câmara Municipal.
Obras em ascensores
Taxas
Fiscalização
Substituição das instalações
ANEXO I
Tabela
Taxa devida por inspecção - 125 euros.
Taxa devida por reinspecção - 100 euros.
Taxa devida por inspecção extraordinária - 125 euros.