Artigo 29.º
Entrega da declaração periódica no regime de derrogação
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta redação foi substituída em 01/01/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -Os sujeitos passivos mencionados nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º que efectuem aquisições intracomunitárias de bens sujeitas a imposto devem enviar a declaração por transmissão electrónica de dados até ao final do mês seguinte àquele em que o imposto se torne exigível.
- 2 -A obrigação a que se refere o número anterior só se verifica relativamente aos períodos em que haja operações tributáveis.
Referências (1)
Referenciado por (49)
- Artigo 36.º do CIVA
- Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 136-A/2009
- Artigo 23.º do CIVA
- Artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 290/92
- Artigo 23.º da Lei n.º 47/2020
- Artigo 2.º da Portaria n.º 262/2025/1
- Artigo 41.º do CIVA
- Artigo 40.º do CIVA
- Artigo 1.º da Portaria n.º 157/2021
- Artigo 1.º da Portaria n.º 215/2020
- Artigo 5.º da Portaria n.º 262/2025/1
- Artigo 1.º da Portaria n.º 262/2025/1
- Artigo 1.º da Portaria n.º 159/2021
- Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 198/90
- Artigo 1.º da Portaria n.º 206/2021
- Artigo 1.º da Portaria n.º 221/2017
- Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 28/2019
- Artigo 3.º do CIVA
- Artigo 1.º da Portaria n.º 157/2021
- Artigo 1.º da Portaria n.º 338/2023
- Artigo 57.º do CIVA
- Artigo 2.º do CIVA
- Artigo 1.º da Portaria n.º 255/2013
- Artigo 189.º da Lei n.º 83-C/2013
- Artigo 8.º do CIVA
- Artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 197/2012
- Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 197/2012
- Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 197/2012
- Artigo 2.º da Portaria n.º 215/2017
- Artigo 1.º da Portaria n.º 243/2022
- Artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 28/2019
- Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 85/2022
- Artigo 8.º da Portaria n.º 262/2025/1
- Artigo 59.º do CIVA
- Artigo 115.º do CIRS
- Artigo 127.º do CIRC
- Artigo 48.º do CIVA
- Artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 290/92
- Artigo 27.º da Lei n.º 47/2020
- Artigo 85.º do CIVA
- Artigo 27.º do CIVA
- Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 97/2026
- Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 197/2012
- Artigo 2.º da Portaria n.º 338/2015
- Artigo 79.º do CIVA
- Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 49/2025
- Artigo 22.º do CIVA
- Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012
- Artigo 113.º da Lei n.º 64-B/2011