1.ª alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Lagoa.
Alteração por adaptação da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Lagoa
Tendo em vista a aplicação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), é alterado o artigo 13.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Lagoa, que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 13.º
Perigosidade de incêndio florestal
Aditamento ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Lagoa
São aditados ao regulamento do Plano Diretor Municipal de Lagoa os artigos 14.º-A ao 14.º-J, que correspondem à transposição das normas definidas com a publicação do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações, com a seguinte redação:
“Artigo 14.º-A
Identificação
Disposições comuns
Nas ARPSI, a implementação dos potenciais usos, em solo classificado como urbano e rústico, devem cumprir com as seguintes condições:
Novas edificações em solo urbano
Novas edificações em Solo Rústico
Reconstrução pós catástrofe
1) Nas obras de reconstrução, devem ser utilizados materiais de construção capazes de suportar o contacto direto e prolongado, pelo menos 72 horas, com as águas de inundação sem sofrer danos significativos;
2) Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local;
3) Nas obras de reconstrução não é permitida a construção de caves, nem a criação de novas frações ou unidades de alojamento;
Reabilitação
Projetos de Interesse Estratégico (PIE)
Novos edifícios sensíveis
Nas ARPSI, em qualquer classe de perigosidade, é interdita a criação de novas construções cuja tipologia inclua edifícios sensíveis nos termos da lei em vigor.
Infraestruturas ligadas à água
Infraestruturas territoriais
Alteração da Planta de Condicionantes - Perigosidade de incêndio rural
É alterada a Planta de Condicionantes - perigosidade de incêndio rural do PDM de Lagoa, passando a ser representada apenas a classe alta que restringe, na aplicação do artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, o conteúdo do direito de propriedade, prevalecendo sobre o regime do solo, e o artigo 61.º nas áreas não abrangidas pela mesma classe, quando aplicável.
Atualização da Planta de Ordenamento - Outros limites
É atualizada, na Planta de Ordenamento - Outros Limites, a delimitação das áreas da perigosidade de cheias e inundações decorrente da ARPSI de Silves, com a representação da sua área de intervenção, por forma a diferenciar no território a aplicação das normas agora transpostas nas zonas inundáveis.
Atualização da Planta de Ordenamento - Estrutura Ecológica Municipal
É atualizada a delimitação da cheia representada na Planta de Ordenamento - Estrutura Ecológica Municipal.
Entrada em vigor
A presente alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Lagoa (Algarve) entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos legais aplicáveis.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
619331909