Aprova o Acordo sobre Protecção Recíproca de Indicações de Proveniência, Denominações de Origem e Denominações Similares entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da Hungria, assinado em Lisboa a 22 de Maio de 1981
Considera-se país de origem o país, no seu todo ou em parte (região ou localidade), cujo nome constitui as indicações de proveniência, as denominações de origem e as denominações similares.
O presente Acordo não prejudica as obrigações derivadas da participação das Partes noutros acordos e arranjos internacionais já assinados no domínio da protecção da propriedade industrial. Os acordos e arranjos a concluir no futuro não poderão contrariar as disposições do presente Acordo.
O presente Acordo está sujeito a aprovação, em conformidade com a legislação em vigor em cada um dos países. Produzirá efeitos trinta dias após a troca dos documentos de aprovação.
O Acordo manter-se-á em vigor até seis meses após a recepção de notificação escrita feita por uma das Partes Contratantes onde se manifeste a intenção de denunciar o presente Acordo.
Feito em Lisboa, em 22 de Maio de 1981, em dois exemplares, em língua portuguesa e húngara, fazendo os dois textos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
(Assinatura ilegível.)
Pelo Governo da República Popular da Hungria:
(Assinatura ilegível.)
I -Vinhos
A - Denominações de vinhos produzidos em regiões legalmente demarcadas
(ver documento original)
(ver documento original)
B - Denominações de vinhos produzidos noutras regiões demarcadas
Estremadura (Portugal).
Lagoa (Algarve).
Moscatel de Favaios (Douro).
Pico (Açores).
Alcobaça.
Bairrada.
Torres (ou Torres Vedras).
Cartaxo (Ribatejo).
Borba (Alentejo).
Estremadura (Portugal - incluindo a região de Palmela).
Lafões.
Pinhol.
Tarouca (Vale do Varosa).
Reguengos (ou Reguengos de Monsaraz).
Vidigueira.
Algarve.
C -Outras denominações geográficas
Águeda.
Alcanhões (Ribatejo).
Almeirim (Ribatejo).
Arruda dos Vinhos (Torres Vedras).
Azueira (Torres Vedras).
Batalha (Alcobaça).
Vila Franca das Naves (Pinhel).
Benfica do Ribatejo (Ribatejo).
Bombarral (Torres Vedras).
Cadaval (Torres Vedras).
Cantanhede (Bairrada).
Carvoeira (Torres Vedras).
Chamusca (Ribatejo).
Chaves (Trás-os-Montes).
Cortes (Alcobaça).
Covilhã (Pinhel).
Dois Portos (Torres Vedras).
Figueira de Castelo Rodrigo (Pinhel).
Fundão (Pinhel).
Gouxa - Alpiarça (Ribatejo).
Graciosa (Açores).
Granja - Mourão (Reguengos).
Labrujeira (Torres Vedras).
Lagoa (Algarve).
Lagos (Algarve - Portugal).
Lourinhã (Torres Vedras).
Macedo de Cavaleiros (Trás-os-Montes).
Martim-Rei - Sabugal (Trás-os-Montes).
Mealhada (Bairrada).
Mogofores (Bairrada).
Montijo (Palmela).
Olhalvo (Torres Vedras).
Portalegre (Alentejo).
Portimão (Algarve).
Redondo (Reguengos).
Rio Maior (Ribatejo).
Riba Tua - Cachão (Trás-os-Montes).
Ribadouro - Mogadouro (Trás-os-Montes).
Ribeira de Cura - Vidago (Trás-os-Montes).
Santo Isidro de Pegões - Pegões Velhos (Palmela).
São Mamede da Ventosa (Torres Vedras).
São Romão - Armamar (zona do Vale do Varosa).
Sobral de Monte Agraço (Torres Vedras).
Souselas (Bairrada).
Tavira (Algarve).
Távora - Moimenta da Beira (Vale do Varosa).
Terra Fria - Bragança (Trás-os-Montes).
Tomar (Ribatejo).
Vale do Sorraia - Coruche (Ribatejo).
Valpaços (Trás-os-Montes).
Vermelha (Torres Vedras).
Vidigueira - Cuba (Portugal).
Vidigueira (Alvito).
Vilarinho do Bairro - Poutena (Bairrada).
II -Alimentação e agricultura
Doçaria regional do Algarve.
Cavacas das Caldas.
Ovos moles de Aveiro.
Bolos de mel da Madeira.
Arrufadas e biscoitos de Coimbra.
Queijos doces de Tomar.
Queijadas de Sintra.
Conservas de peixe do Algarve.
Conservas de atum dos Açores.
Conservas da Madeira.
Queijo da Serra.
Queijo de Serpa.
Queijo de Évora.
Queijo do Rabaçal.
Queijo de Castelo Branco.
Presuntos de Chaves.
Alheiras de Mirandela.
Carnes fumadas de Castelo Branco.
Mel de Castelo Branco.
Ameixas de Elvas.
Amêndoas do Algarve.
Amêndoas do Alto Douro.
Ananás dos Açores.
Azeitonas de conserva do Alto Douro.
Azeitonas de conserva de Elvas.
Frutos de Alcobaça.
Figos secos do Algarve.
Laranjas de Setúbal.
Laranjas do Douro.
Melão de Almeirim.
Morangos de Sintra.
Morangos do Algarve.
Pêro bravo-de-esmalfo da Beira.
Flores da Madeira.
Água do Areeiro.
Água da Bela Vista de Setúbal.
Água do Castelo de Pisões-Moura.
Água de Castelo de Vide.
Água das Caldas de Monchique.
Água da Curia.
Água de Carvalhelhos.
Água do Gerês.
Água de Melgaço.
Água do Luso.
Água de Pedras Salgadas.
Água de Vidago.
Água do Vimeiro.
Ginjinha portuguesa.
Licor de Singeverga.
Ponche da Madeira.
Aguardente de medronho do Algarve.
Rum da Madeira.
III -Artigos de artesanato e industriais
Cerâmica de Alcobaça.
Cerâmica dos Açores.
Cerâmica de Barcelos.
Loiça de Coimbra.
Cerâmica das Caldas da Rainha.
Barros de Estremoz.
Barros de Redondo.
Cerâmica de Viana do Castelo.
Faianças e porcelanas Vista Alegre.
Vidros da Marinha Grande.
Cobres de Évora.
Cobres de Loulé.
Cobres de Reguengo.
Ferro forjado de Évora.
Cestaria do Algarve.
Cestaria da Madeira.
Cortiças de Évora.
Cortiças de Portalegre.
Móveis do Funchal.
Móveis alentejanos.
Móveis de Viseu.
Bordados de Castelo Branco.
Bordados da Madeira.
Bordados de Viana do Castelo.
Tapetes de Beiriz.
Tapeçaria da Madeira.
Tapeçaria de Portalegre.
Rendas de Peniche.
Mantas de Reguengo.
Tapetes de Arraiolos.
Ourivesaria, joalharia e filigrana de Gondomar.
Ourivesaria do Porto.
Mármores de Borba.
Mármores de Estremoz.
Mármores de Escoural.
Mármores de Pêro Pinheiro.
Mármores de Vila Viçosa.
Mármores de Viana do Alentejo.
Granitos de Monforte.
Granitos de Santa Eulália.
Nomes Nacionais
Portugal - Portugália - Ibéria (com direito a ser usado também pela Espanha) - Lusitânia.
Províncias
Algarve.
Alto Alentejo.
Baixo Alentejo.
Beira Baixa.
Beira Alta.
Beira Litoral.
Douro Litoral.
Estremadura (Portugal).
Minho.
Ribatejo.
Trás-os-Montes.
Alto Douro.
Outras regiões naturais
Açores.
Angra do Heroísmo.
Aveiro.
Braga.
Bragança.
Beja.
Coimbra.
Castelo Branco.
Évora.
Faro.
Funchal.
Guarda.
Horta.
Lisboa.
Leiria.
Madeira.
Ponta Delgada.
Porto.
Portalegre.
Setúbal.
Santarém.
Viseu.
Vila Real.
Viana do Castelo.
Protocole
Le Gouvernement de la République portugaise et le Gouvernement de la République populaire hongroise sont convenus que les deux textes signés en portugais et en hongrois font également foi et que le texte français paraphé le 11 mai 1979 à Budapest de l'Accord sur la protection réciproque des indications de provenance, des appelations d'origine et des dénominations similaires sera utilisé pour la résolution d'eventuelles doutes ou divergences d'interprétation entre la Partie portugaise et la Partie hongroise.
Fait à Lisbonne, le 22 mai 1981, en deux exemplaires.
Pour le Gouvernement de la République Portugaise:
(Signature illisible.)
Pour le Gouvernement de la République Populaire Hongroise:
(Signature illisible.)
Pelo Governo de Portugal:
Dr. Simões Coelho, director-geral adjunto dos Assuntos Económicos.
Pelo Governo da República Popular da Hungria:
Dr. Gyula Presztai, presidente do Instituto Nacional de Invenções da Hungria.
(ver documento original)
Protocole
Le Gouvernement de la République portugaise et le Gouvernement de la République populaire hongroise sont convenus que les deux textes signés en portugais et en hongrois font également foi et que le texte français paraphé le 11 mai 1979 à Budapest de l'Accord sur la protection réciproque des indications de provenance, des appelations d'origine et des dénominations similaires sera utilisé pour la résolution d'eventuelles doutes ou divergences d'interpretation entre la Partie portugaise et la Partie hongroise.
Fait à Lisbonne, le 22 mai 1981, en deux exemplaires.
Pour le Gouvernement de la République Portugaise:
(Signature illisible.)
Pour le Gouvernement de la République Populaire Hongroise:
(Signature illisible.)
Accord entre le Gouvernement de la République portugaise et le Gouvernement de la République populaire hongroise sur le protection réciproque des indications de provenance, des appellations d'origine et des dénominations similaires.
Le Gouvernement de la République portugaise et le Gouvernement de la République populaire hongroise:
Conscients de développer et de raffermir les rapports amicaux existant entre les deux pays,
Désireux de contribuer au développement de la coopération économique par voie du réglement des questions de la protection des indications de provenance, des appellations d'origine et des dénominations similaires, qui surgissent lors de la coopération;
ont décidé de conclure le présent Accord et sont convenus de ce qui suit:
ARTICLE PREMIER
ARTICLE 2
On considère comme pays d'origine les pays dans son ensemble ou en partie /région ou localité/ dont les noms constituent les indications de provenance, les appellations d'origine et les dénominations similaires.
ARTICLE 3
ARTICLE 4
ARTICLE 5
ARTICLE 6
ARTICLE 7
ARTICLE 8
Le présent Accord ne porte pas préjudice aux obligations dérivant de la participation des Parties dans les autres accords et arrangements internationaux déjà signés dans le domaine de la protection de la propriété industrielle. En ce qui concerne les accords et arrangements à conclure au futur, ceux-ci ne peuvent pas contravenir aux dispositions du présent Accord.
ARTICLE 9
Le présent Accord est soumis à l'approbation conformément à la législation en viguer dans chacun des pays. Il prend ses effets dans trente jours à partir du moment de l'échange des documents d'approbation.
ARTICLE 10
L'Accord restera en vigueur jusqu'à six mois après la réception de la notification par écrit d'une des Parties contractantes concernant son intention de dénoncer le present Accord.
Fait à Budapest en deux exemplaires en portugais et en hongrois, le 11 mai 1979, les deux textes faisant également foi.
Pour le Gouvernement de la République Portugaise:
Heitor Maia e Silva.
Pour le Gouvernement de la République Populaire Hongroise:
Émile Tasnádi.