As referências feitas e as atribuições cometidas à administração central pelos artigos 40.º e 114.º consideram-se reportadas e são exercidas pela administração regional autónoma.
Artigo 7.º — Competências da Administração Regional Autónoma
AlteradoVersão 3Vigente desde: 17/03/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2011
Decreto Legislativo Regional n.º 7/2011/M - 1.ª Série(16/03/2011)
Alterado
Em vigor de 13/08/2009 a 16/03/2011
Decreto Legislativo Regional n.º 23/2009/M - 1.ª Série(12/08/2009)
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