1 - Compete à direcção:
a) Dirigir os serviços, bem como coordenar as respectivas actividades;
b) Propor à tutela a criação de novos PAC ou outras formas de atendimento;
c) Aprovar os regulamentos internos e emitir as directrizes adequadas ao bom funcionamento da RIAC;
d) Aprovar o plano anual de actividades e o orçamento e, após parecer do fiscal único, submetê-los a homologação do membro do Governo Regional que tiver a seu cargo a administração pública regional;
e) Elaborar o relatório, conta e balanços de cada exercício e submetê-los ao membro do Governo Regional que tiver a seu cargo a administração pública regional;
f) Contratar com terceiros a prestação de serviços à RIAC, com vista ao adequado desempenho das suas atribuições;
g) Aceitar doações, heranças e legados;
h) Promover a cobrança e arrecadação de receitas, verificar a sua conformidade legal e a regularidade financeira das despesas e autorizar o respectivo pagamento;
i) Exercer todos os demais poderes necessários para assegurar a gestão da RIAC, o seu normal funcionamento e desenvolvimento, bem como a administração do seu património.
2 - A direcção pode distribuir entre os seus membros, por proposta do presidente, a gestão de várias áreas de funcionamento da RIAC.
3 - A direcção pode delegar em qualquer dos seus membros as competências que lhe estão atribuídas.