- 1 -A aquisição de habitação própria está sujeita aos parâmetros e valores em vigor para a habitação de custos controlados, nomeadamente quanto aos custos de construção por metro quadrado e aos valores máximos de venda, ou outros contratualmente estabelecidos.
- 2 -Quando os fogos a adquirir estejam integrados em empreendimentos de custos controlados, os respetivos preços de aquisição são os valores finais de venda desses fogos, determinados de acordo com o regime da habitação de custos controlados, não podendo em caso algum exceder os limites máximos fixados na Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro.
- 3 -[Revogado.]
- 4 -Quando os fogos a adquirir não estejam integrados em empreendimentos de custos controlados, os preços máximos, para efeitos de elegibilidade, são calculados tendo em consideração os valores máximos da portaria referida no n.º 2 e a percentagem prevista no anexo V do presente diploma.
Artigo 22.º — Parâmetros e valores
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/08/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2020
Decreto Legislativo Regional n.º 22/2020/A - 1.ª Série(13/08/2020)
Original