- 1 -Aos membros do conselho de administração aplica-se o estatuto de gestor público, sem prejuízo do disposto no artigo 20.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde.
- 2 -A remuneração dos membros do conselho de administração do SAÚDERAM, E. P. E., é fixada por despacho conjunto dos Secretários do Plano e Finanças e dos Assuntos Sociais.
Artigo 19.º — Estatuto dos membros do conselho de administração
RevogadoVersão 3Vigente desde: 03/07/2012