O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 1 de Abril de 1998.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 21 de Maio de 1998.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO I A QUE SE REFERE O N.º 1 DO ARTIGO 4.º
Quadros de vinculação por área escolar
(ver quadros no documento original)
ANEXO II A QUE SE REFERE O N.º 1 DO ARTIGO 4.º
Quadros de pessoal não docente por estabelecimento de educação pré-escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário
(ver quadros no documento original)
ANEXO III A QUE SE REFERE O N.º 1 DO ARTIGO 13.º
Enfermeiro
- 1 -Ao enfermeiro compete genericamente prestar assistência em termos de enfermagem ao pessoal afecto aos estabelecimentos de ensino.
- 2 -Ao enfermeiro compete predominantemente:
- a)Avaliar as necessidades em matéria de enfermagem;
- b)Programar, executar e avaliar cuidados de enfermagem directos e globais correspondentes a essas necessidades.
Operador de sistemas
- 1 -Ao operador de sistemas incumbe, predominantemente:
- a)Interagir com o sistema, recorrendo a instruções e comandos adequados ao seu regular funcionamento e exploração;
- b)Accionar e manipular os equipamentos periféricos de cada configuração, municiando os respectivos consumíveis e vigiando regularmente o seu funcionamento;
- c)Desencadear os procedimentos definidos e configurados para a operação do sistema;
- d)Executar os trabalhos previstos no plano de exploração e manter registo das operações efectuadas;
- e)Identificar as anomalias do sistema e desencadear as acções de regularização requeridas;
- f)Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física do equipamento e dos suportes de informação;
- g)Desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, e colaborar em tarefas de recuperação da informação;
- h)Interagir com os utilizadores em situações decorrentes da execução das aplicações e da utilização dos produtos;
- i)Gerir os suportes físicos da informação, assegurando a sua disponibilidade de acordo com os trabalhos a executar;
- j)Assegurar a distribuição dos suportes finais da informação.
- 2 -As tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira de operador de sistemas serão atribuídas a cada uma das categorias de acordo com o respectivo grau de complexidade.
- 3 -Ao operador de sistemas-chefe incumbe, predominantemente:
- a)Supervisionar todas as actividades do sector e assegurar a ligação entre turnos, quando necessário;
- b)Apoiar tecnicamente os operadores de sistemas e avaliar o trabalho produzido;
- c)Colaborar com as diferentes áreas que intervêm no planeamento dos trabalhos de exploração, definindo sequências e prioridades;
- d)Colaborar na parametrização dos sistemas, com vista a optimizar os processamentos;
- e)Manter actualizados os manuais de operação;
- f)Controlar a utilização e o rendimento do equipamento;
- g)Exercer as funções do planificador, nos casos em que esta categoria não se encontre preenchida.
Técnico-adjunto de biblioteca e documentação
- 1 -Ao técnico adjunto de BD compete genericamente assegurar o funcionamento da biblioteca de acordo com as normas genéricas definidas para estes serviços e específicas constantes do regulamento interno da escola.
- 2 -Ao técnico-adjunto de BD compete, predominantemente:
- a)Assegurar a aquisição, registos, catalogação, ordenamento e exposição de livros, revistas e jornais;
- b)Organizar os serviços de atendimento de público, leitura, requisição e devolução de livros, revistas e jornais;
- c)Organizar e manter actualizados ficheiros de pesquisa bibliográfica e elaborar estatísticas relativas ao movimento de material requisitado;
- d)Promover a elaboração de instrumentos de difusão do material existente e de boletins de informação bibliográfica, tidos por convenientes.
Técnico-profissional (nível 4)
Ao técnico profissional (nível 4) compete o exercício de funções de natureza executiva de aplicação de métodos com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas pelo órgão de gestão.
Técnico auxiliar de laboratório
- 1 -Ao técnico auxiliar de laboratório compete, genericamente, prestar assistência às aulas, preparando material e mantendo os laboratórios em ordem e condições de funcionamento.
- 2 -Ao técnico auxiliar de laboratório compete, predominantemente:
- a)Atender as requisições e dar assistência às aulas, transportando material, colaborando na execução de experiências e dando o necessário apoio;
- b)Dar assistência a toda a aparelhagem existente, zelando pela sua conservação e funcionamento, efectuando reparações e comunicando danos, avarias e anomalias;
- c)Preparar e efectuar operações diversas, tais como preparação de soluções tituladas, moldagem de aparelhos, etc.;
- d)Realizar ensaios diversos, utilizando estufas, banho-maria, muflas, etc., e pesagens, utilizando balanças de precisão;
- e)Receber, conferir e proceder à identificação e arrumação de equipamentos, reagentes, dissolventes e demais material proveniente do armazém e no fim de cada aula;
- f)Colaborar na elaboração do inventário dos equipamentos e materiais.
Técnico auxiliar de acção social escolar
- 1 -Ao técnico profissional de acção social escolar compete prestar o apoio necessário à prossecução das tarefas inerentes aos serviços e programas de apoio sócio-educativo dos estabelecimentos de ensino.
- 2 -Ao técnico profissional de acção social escolar compete, especificamente:
- a)Assegurar uma adequada informação dos serviços de ASE e dos apoios e complementos educativos aos alunos, encarregados de educação e professores;
- b)Recolher e analisar os elementos necessários ao desenvolvimento das acções;
- c)Colaborar com os órgãos competentes na:
Organização dos serviços do refeitório, bufete e papelaria e na orientação do pessoal que neles trabalhe, por forma a optimizar a gestão e a qualidade dos serviços de ASE;
Selecção dos produtos e material escolar num processo de orientação de consumo;
Planeamento e organização dos transportes escolares em colaboração com as autarquias e transportadoras;
- d)Organizar e assegurar a execução de:
Processos individuais dos alunos que se candidatem a subsídios e ou bolsas de estudo, numa perspectiva sócio-educativa;
Processos referentes aos acidentes escolares dos alunos, no âmbito do seguro escolar.
Técnico auxiliar de BAD
- 1 -Ao técnico auxiliar de BAD compete, genericamente, executar as diversas tarefas de cadeia documental e assegurar o funcionamento das bibliotecas dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário.
- 2 -Ao técnico auxiliar de BAD compete, predominantemente:
- a)Proceder aos registos, revistas e demais documentação entrada na biblioteca dos estabelecimentos de ensino;
- b)Proceder à classificação e catalogação dos documentos;
- c)Organizar os ficheiros;
- d)Proceder à pesquisa bibliográfica;
- e)Proceder ao arquivo de toda a documentação;
- f)Atender o pessoal docente e discente e prestar-lhe toda a colaboração necessária, bem como proceder às adequadas informações ou esclarecimentos;
- g)Executar todo o expediente geral do sector.
Chefe de repartição e chefe de serviços de administração escolar
- 1 -Ao chefe de repartição e ao chefe de serviços de administração escolar compete, genericamente, dirigir os serviços administrativos dos estabelecimentos de ensino, tanto na área de alunos como de pessoal, contabilidade, expediente geral e acção social escolar.
- 2 -Compete, ainda, predominantemente:
- a)Orientar e coordenar as actividades dos serviços administrativos;
- b)Orientar e controlar a elaboração dos vários documentos passados pelos serviços administrativos e sua posterior assinatura;
- c)Organizar e submeter à aprovação do conselho directivo a distribuição dos serviços pelo respectivo pessoal, de acordo com a natureza, categorias e aptidões, e, sempre que o julgue conveniente, proceder às necessárias redistribuições;
- d)Assinar o expediente corrente, bem como o que respeita a assuntos já submetidos a despachos dos órgãos de gestão;
- e)Preparar e submeter a despacho do conselho directivo todos os assuntos da sua competência;
- f)Providenciar para que todos os serviços inerentes ao funcionamento das aulas, recursos e exames dependentes dos serviços administrativos estejam em ordem nos prazos estabelecidos;
- g)Proceder à leitura e fazer circular o Diário da República e o Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, tomando as providências necessárias para que a legislação de interesse para o estabelecimento de ensino seja distribuída pelas diferentes áreas e demais entidades determinadas pelo conselho directivo ou por quem as suas vezes fizer;
- h)Verificar os processos de nomeação de pessoal;
- i)Apreciar e despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal administrativo;
- j)Exercer o cargo de secretário do conselho administrativo;
- l)Preparar os documentos para análise e posterior deliberação dos órgãos de gestão;
- m)Dar cumprimento às deliberações dos órgãos de gestão que respeitarem aos serviços administrativos;
- n)Assinar as requisições de material a adquirir, quando devidamente autorizadas;
- o)Assinar os termos de abertura e de encerramento e chancelar todas as folhas dos livros utilizados nos serviços administrativos;
- p)Ter sob a sua guarda o selo branco do estabelecimento de ensino;
- q)Levantar autos de notícia ao pessoal administrativo relativos a infracções disciplinares verificadas;
- r)Apreciar qualquer outro assunto respeitante ao serviço administrativo, decidindo os que forem da sua competência e expondo ao conselho directivo os que a ultrapassarem.
Tesoureiro
Para além de outras tarefas que lhe possam ser distribuídas nos termos legais, compete, predominantemente, ao tesoureiro:
- a)Arrecadar todas as importâncias legalmente cobradas no estabelecimento de ensino, mediante guias ou documentos passados pelas entidades competentes;
- b)Proceder ao depósito das importâncias autorizadas respeitantes às requisições de fundos e cobradas directamente pelo estabelecimento de ensino;
- c)Entregar no Governo Regional ou na repartição de finanças, nos prazos regulamentares, as importâncias das guias de receitas do Estado;
- d)Entregar na Caixa Geral de Depósitos (CGD) ou na repartição de finanças, nos prazos regulamentares, as importâncias das guias de operações de tesouraria;
- e)Emitir cheques para pagamento das despesas com pessoal, devidamente autorizadas, ou depositar nas respectivas contas as importâncias devidas;
- f)Efectuar pagamentos de acidentes cobertos pelo seguro escolar;
- g)Efectuar pagamentos resultantes de acidentes em serviços;
- h)Proceder ao pagamento de despesas de funcionamento, devidamente autorizadas, emitindo os cheques necessários;
- i)Escriturar a folha de cofre;
- j)Controlar as contas de depósito;
- l)Colaborar na elaboração de balancetes a apresentar nas reuniões do conselho administrativo e outros que lhe sejam solicitados;
- m)Executar tudo o mais que lhe seja determinado pelo chefe de repartição ou pelo chefe de serviços de administração escolar.
Oficial administrativo
- 1 -Ao oficial administrativo dos estabelecimentos oficiais de ensino da SER compete, genericamente, para além das funções que se enquadrem em directivas gerais dos dirigentes e das chefias, desenvolver as actividades relacionadas com o expediente, arquivo, procedimentos administrativos, contabilidade, pessoal, aprovisionamento, economato e acção social escolar, tendo em vista assegurar o eficaz funcionamento dos estabelecimentos de ensino.
- 2 -Ao oficial administrativo compete ainda, predominantemente:
- a)Assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, incluindo docentes, não docentes, discentes e respectivos encarregados de educação, através do registo, redacção, classificação e arquivo do expediente e outras formas de comunicação;
- b)Assegurar, sempre que necessário, o trabalho de dactilografia;
- c)Tratar informação, recolhendo e efectuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes;
- d)Recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às transacções financeiras e contabilísticas, podendo assegurar, se assim lhe for determinado, a movimentação do fundo de maneio;
- e)Recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas e anomalias e providenciando pela sua correcção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação vigente;
- f)Organizar, calcular e desenvolver processos relativos à situação do pessoal docente, não docente e discente, à acção social escolar e à aquisição e ou manutenção de material, equipamentos, instalações ou serviços;
- g)Preencher os mapas de execução material e organizar a escrituração de livros auxiliares de acordo com as respectivas instruções;
- h)Atender o pessoal docente, não docente e discente, bem como os encarregados de educação, e prestar-lhes os adequados esclarecimentos.
Ecónomo
- 1 -Ao ecónomo compete genericamente providenciar a aquisição e ocupar-se do armazenamento e distribuição dos aprovisionamentos necessários ao funcionamento do estabelecimento de ensino.
- 2 -Ao ecónomo compete, predominantemente:
- a)Dar ou receber informação sobre necessidades de produtos e outro material imprescindíveis ao funcionamento de todo o estabelecimento de ensino;
- b)Inventariar possíveis fornecedores e contactá-los para conhecimento de preços, qualidade e condições de fornecimento e pagamento;
- c)Recepcionar e conferir produtos e material recebido através dos documentos respectivos;
- d)Providenciar pelo armazenamento dos produtos e outro material, de acordo com a sua natureza e exigência de conservação;
- e)Manter actualizado o registo das existências e entradas e saídas dos produtos e material;
- f)Fornecer produtos ou material em armazém, mediante requisição;
- g)Providenciar pela efectivação de pequenas obras de conservação e reparação de avarias e informar o órgão de gestão da necessidade da presença de operário ou operários qualificados para realizar reparações de médio nível;
- h)Superintender directamente no serviço de reprografia para efeitos de controlo, execução, funcionamento e utilização do respectivo material.
Encarregado
- 1 -Ao encarregado do pessoal operário qualificado compete, genericamente, coordenar e supervisionar as tarefas do pessoal sob a sua dependência.
- 2 -Ao encarregado do pessoal operário qualificado compete, predominantemente:
- a)Orientar, coordenar e supervisionar o trabalho do pessoal citado;
- b)Colaborar na elaboração e distribuição do serviço daquele pessoal;
- c)Controlar a assiduidade do pessoal a seu cargo e elaborar o plano de férias, a submeter à aprovação do director regional de Administração e Pessoal da SRE;
- d)Atender e apreciar reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado, propondo soluções;
- e)Comunicar infracções disciplinares do pessoal a seu cargo;
- f)Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento.
Pessoal operário qualificado
- 1 -Ao pessoal operário qualificado compete, genericamente, assegurar, por grupos de escolas, a manutenção e conservação das mesmas, executando os trabalhos que necessitem de um grau de especialização superior ao exigido ao auxiliar de manutenção.
- 2 -Ao pessoal qualificado compete, predominantemente:
- 2.1 -Canalizador:
- a)Cortar, ligar, montar e conservar tubos, acessórios, aparelhos para distribuição de água, depósitos, instalações sanitárias e redes de esgoto;
- b)Efectuar trabalhos de desentupimento e abrir os furos e roços necessários à colocação de condutas.
- 2.2 -Carpinteiro:
- a)Executar, montar, transformar e reparar estruturas ou outras obras de madeira ou produtos afins, designadamente mobiliário e outro equipamento e instalações, utilizando ferramentas manuais e mecânicas;
- b)Colar, furar, aparafusar, pregar, afagar, lixar e realizar outras operações afins.
- 2.3 -Electricista:
- a)Instalar, conservar e reparar os circuitos e órgãos eléctricos, tais como quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas;
- b)Determinar as deficiências das instalações ou de funcionamento, utilizando, se for caso disso, instrumentos de detecção e de medida.
- 2.4 -Pedreiro:
- a)Construir, revestir ou levantar paredes ou outras partes integrantes de edifícios;
- b)Executar coberturas com telhas;
- c)Colocar louças sanitárias e outras tarefas afins.
- 2.5 -Serralheiro civil:
- a)Trabalhar, por vários processos, ferro, aço e outros metais;
- b)Fazer a ligação, montagem e reparação de chapas, colunas e outros elementos de ferro ou aço.
Cozinheiro
- 1 -Ao cozinheiro compete, genericamente, organizar e coordenar os trabalhos na cozinha e confeccionar e servir as refeições.
- 2 -Ao cozinheiro compete, predominantemente:
- a)Calcular as quantidades de géneros e condimentos necessários à confecção das refeições e requisitar ao armazém o necessário para o funcionamento do refeitório;
- b)Colaborar com o ecónomo na elaboração das ementas semanais;
- c)Preparar, confeccionar e servir as refeições;
- d)Assegurar a limpeza e arrumação das instalações, equipamento e utensílios da cozinha e refeitório;
- e)Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento.
Auxiliar de manutenção
- 1 -Ao auxiliar de manutenção compete, genericamente, assegurar a conservação das instalações, equipamento e mobiliário, executando pequenas obras de reparação.
- 2 -Ao auxiliar de manutenção compete, predominantemente:
- a)Reparar e restaurar mobiliário, fechaduras, portas, janelas, estores, etc.;
- b)Efectuar pequenas reparações, substituir acessórios das redes de água e esgoto, zelando pelo seu funcionamento;
- c)Executar pequenas reparações na instalação eléctrica e substituir acessórios;
- d)Colocar vidros e efectuar pequenas reparações no edifício;
- e)Zelar pela conservação das máquinas e ferramentas que utiliza;
- f)Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento e ainda necessidades de reposição de existências.
Jardineiro
- 1 -Ao jardineiro compete, genericamente, executar todas as tarefas inerentes à manutenção e limpeza do jardim, possuindo os conhecimentos relativos ao uso das alfaias na arte de jardinagem.
- 2 -Ao jardineiro compete, predominantemente:
- a)Cavar, sachar, adubar e podar (incluindo corte de sebes);
- b)Preparar lotes de terra para proceder às plantações de árvores e flores;
- c)Conhecer e pôr em prática os principais processos de propagação de plantas.
Motorista de pesados
- 1 -Ao motorista de pesados compete a condução de veículos pesados e o transporte de pessoas e mercadorias.
- 2 -Ao motorista de pesados compete, genericamente:
- a)Conduzir veículo pesado, procedendo ao transporte de pessoas e mercadorias, colaborando na carga, arrumação e descarga destas, tendo em atenção a natureza das mesmas e o percurso a efectuar;
- b)Assegurar o bom estado de funcionamento do veículo que lhe está distribuído ou de que se utilize, procedendo à limpeza e zelando pela sua manutenção.
Auxiliar técnico
- 1 -Ao auxiliar técnico compete, genericamente, assegurar o funcionamento da biblioteca, dos laboratórios e ainda do material áudio-visual.
- 2 -Ao auxiliar técnico compete, predominantemente:
- 2.1 -Quanto à biblioteca:
- a)Fornecer e controlar a devolução de livros, revistas, jornais e outro material existente;
- b)Providenciar no sentido de fazer cumprir normas de silêncio e disciplina na utilização do material requisitado e proceder à sua arrumação, zelando pela sua conservação;
- c)Colaborar na organização e actualização dos ficheiros necessários e elaborar estatísticas relativas ao movimento de livros requisitados.
- 2.2 -Quanto aos laboratórios:
- a)Preparar, fornecer e recolher o material de laboratório;
- b)Requisitar ao armazém o material necessário e proceder à sua arrumação, zelando pela limpeza e conservação do mesmo;
- c)Colaborar na organização e actualização do ficheiro;
- d)Colaborar com os professores na preparação do material necessário às aulas.
- 2.3 -Quanto ao material áudio-visual:
Operar com material áudio-visual, cuidar da respectiva documentação e encarregar-se do seu transporte, arrumação, limpeza e conservação.
- 2.4 -Quanto à reprografia:
- a)Reproduzir textos e outros documentos, utilizando equipamentos de reprodução e efectuar pequenos acabamentos relativos a trabalhos efectuados;
- b)Registar os movimentos da reprografia, requisitando ao armazém o papel e outros produtos para a máquina;
- c)Assegurar a limpeza e manutenção das máquinas, efectuando pequenas reparações, quando para tal estiver autorizado, ou comunicando avarias, quando for caso disso.
- 2.5 -Quanto às ligações telefónicas:
- a)Estabelecer as ligações telefónicas e prestar informações;
- b)Registar as chamadas telefónicas efectuadas, recebendo as importâncias dos particulares;
- c)Receber e transmitir mensagens e informações;
- d)Efectuar, sempre que necessário, tarefas de dactilografia.
Encarregado de pessoal auxiliar de acção educativa
- 1 -Ao encarregado de pessoal auxiliar de acção educativa compete, genericamente, coordenar e supervisionar as tarefas do pessoal que está sob a sua dependência hierárquica.
- 2 -Ao encarregado de pessoal auxiliar de acção educativa compete, predominantemente:
- a)Orientar, coordenar e supervisionar o trabalho do pessoal citado;
- b)Colaborar com os órgãos de gestão na elaboração da distribuição do serviço por aquele pessoal;
- c)Controlar a assiduidade do pessoal a seu cargo e elaborar o plano de férias, a submeter à aprovação dos órgãos de gestão;
- d)Atender e apreciar reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado, propondo soluções;
- e)Comunicar infracções disciplinares do pessoal a seu cargo;
- f)Requisitar ao armazém e fornecer material de limpeza, de primeiros socorros e de uso corrente nas aulas;
- g)Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento;
- h)Afixar e divulgar convocatórias, avisos, ordens de serviço, pautas, horários, etc.;
- i)Levantar autos de notícia ao pessoal auxiliar de acção educativa e de limpeza relativos a infracções disciplinares verificadas.
Auxiliar de acção educativa
- 1 -Ao auxiliar de acção educativa incumbe, genericamente, nas áreas de apoio à actividade pedagógica, de acção social escolar e de apoio geral, uma estreita colaboração no domínio do processo educativo dos discentes, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado.
- 2 -Ao auxiliar de acção educativa compete, predominantemente:
- 2.1 -Na área de apoio à actividade pedagógica:
- a)Colaboração com os docentes no acompanhamento dos alunos entre e durante as actividades lectivas, zelando para que nas instalações escolares sejam mantidas as normas de compostura, limpeza e silêncio, em respeito permanente pelo trabalho educativo em curso;
- b)Preparar, fornecer, transportar e zelar pela conservação do material didáctico, comunicando estragos e extravios;
- c)Registar as faltas dos professores;
- d)Abrir e organizar livros de ponto à sua responsabilidade e prestar apoio aos directores de turma e reuniões;
- e)Limpar e arrumar as instalações da escola à sua responsabi1idade, zelando pela sua conservação;
- f)Zelar pela conservação e manutenção dos jardins.
Aos auxiliares de acção educativa poderão ainda ser cometidas nesta área funções de apoio à biblioteca e aos laboratórios.
- 2.2 -Na área de apoio social escolar:
- a)Prestar assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar o aluno a unidades hospitalares;
- b)Preencher requisições ao armazém de produtos para o bufete e papelaria e receber e conferir os produtos requisitados;
- c)Preparar e vender produtos do bufete;
- d)Vender, na papelaria, senhas de refeição, material escolar, impressos, textos de apoio, etc.;
- e)Distribuir aos alunos subsidiados, na papelaria, senhas de refeição, material escolar e livros;
- f)Apurar diariamente a receita realizada no bufete e papelaria e entregá-la ao tesoureiro;
- g)Limpar e arrumar as instalações do bufete e papelaria e respectivo equipamento e utensílios;
- h)Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento.
- 2.3 -Na área de apoio geral:
- a)Prestar informação na portaria, encaminhar pessoas, controlar entradas e saídas de pessoal estranho e proceder à abertura e encerramento das portas de acesso às instalações;
- b)Efectuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços;
- c)Proceder à limpeza e arrumação das instalações, zelando pela sua conservação;
- d)Vigiar as instalações do estabelecimento de ensino, evitando a entrada de pessoas não autorizadas;
- e)Abrir e fechar portas, portões e janelas, desligar o quadro de electricidade e entregar e receber chaves do chaveiro a seu cargo.
Os auxiliares de acção educativa poderão ainda, nesta área, assegurar, quando necessário, o apoio reprográfico e as ligações telefónicas.
Auxiliar de apoio
- 1 -Ao auxiliar de apoio compete, genericamente, colaborar na preparação dos trabalhos na cozinha, bem como proceder à limpeza, arrumação e vigilância do estabelecimento de ensino.
- 2 -Ao auxiliar de apoio compete, predominantemente:
- a)Colaborar com as ajudantes de cozinha na preparação dos géneros alimentícios destinados à confecção;
- b)Transportar os alimentos confeccionados até aos locais do seu consumo;
- c)Varrer, limpar e arrumar salas de aulas e outras instalações do estabelecimento de ensino;
- d)Proceder ao controlo das entradas e saídas de pessoas.
Auxiliar de limpeza
- 1 -Ao auxiliar de limpeza compete, genericamente, a limpeza e arrumação do estabelecimento de ensino, contribuindo para a sua conservação.
- 2 -Ao auxiliar de limpeza compete, predominantemente:
- a)Varrer, limpar e arrumar salas de aulas e outras instalações do estabelecimento de ensino;
- b)Lavar e varrer pátios de recreio e recintos desportivos;
- c)Encerar os pavimentos das instalações que justifiquem tal procedimento;
- d)Lavar vidros, janelas, portas e outros espaços afins do estabelecimento de ensino.
Guarda-nocturno
- 1 -Ao guarda-nocurno compete, genericamente, exercer a vigilância nocturna do estabelecimento de ensino, procurando impedir a entrada de pessoas não autorizadas.
- 2 -Ao guarda-nocturno compete, predominantemente:
- a)Vigiar as instalações do estabelecimento de ensino, evitando a entrada de pessoas não autorizadas;
- b)Abrir e fechar portas, portões e janelas, desligar o quadro de electricidade e entregar e receber chaves do chaveiro a seu cargo;
- c)Chamar as autoridades, quando necessário.