- 1 -É criada uma contribuição para a transparência, a qual tem como objetivo promover o rigor e a transparência contabilístico-financeira nas AHBV.
- 2 -Para efeitos do número anterior, as AHBV devem contribuir, anualmente, com uma percentagem da comparticipação financeira, prevista no artigo 5.º, a fixar por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de proteção civil, transferindo o respetivo montante para a conta bancária aberta em nome da Federação de Bombeiros da Região Autónoma dos Açores.
- 3 -A Federação de Bombeiros da Região Autónoma dos Açores é responsável pela gestão da utilização da contribuição a que se refere o presente artigo.
Artigo 14.º — Contribuição para a transparência
Vigente desde: 20/02/2025
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Em vigor desde 20/02/2025