As competências conferidas pelo Decreto-Lei n.º 258/2003, de 21 de Outubro, a órgãos e serviços da administração central são exercidas na Região Autónoma dos Açores pelos correspondentes órgãos e serviços do Governo Regional, nos termos seguintes:
- a)As competências conferidas à Direcção-Geral de Viação são exercidas pela direcção regional competente em matéria de transportes terrestres;
- b)As competências conferidas ao director-geral de Viação são exercidas pelo director regional competente em matéria de transportes terrestres.