- 1 -Para efeitos do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 22.º, o regulamento interno da unidade orgânica prevê prémios de mérito destinados a distinguir alunos que preencham obrigatoriamente pelo menos um dos seguintes requisitos:
- a)Revelem atitudes exemplares de superação das suas dificuldades;
- b)Alcancem resultados escolares excelentes;
- c)Produzam trabalhos académicos de excelência ou realizem atividades curriculares ou de complemento curricular relevantes;
- d)Desenvolvam iniciativas exemplares de intervenção na comunidade educativa;
- e)Alcancem resultados em atividades ou jogos desportivos escolares que enalteçam o estabelecimento de ensino, em termos regionais, nacionais ou internacionais.
- 2 -Os prémios de mérito devem ter natureza simbólica ou material, podendo ter uma natureza financeira desde que, comprovadamente, auxiliem a continuação do percurso escolar do aluno.
- 3 -Cada unidade orgânica deve estabelecer parcerias com entidades ou organizações da comunidade educativa no sentido de garantir os fundos necessários ao financiamento dos prémios de mérito.
Artigo 24.º — Prémios de mérito
Vigente desde: 23/08/2013
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Em vigor desde 23/08/2013