Suspende parcialmente o Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores (POTRAA), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/A, de 11 de Agosto
Objecto
O presente diploma tem por objecto a suspensão parcial do Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores (POTRAA), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/A, de 11 de Agosto.
Âmbito espacial e normativo da suspensão
É suspensa a vigência:
Prazo
A suspensão parcial do POTRAA vigora até à alteração deste plano sectorial.
Gestão das bolsas de camas
Por resolução do Conselho do Governo, adoptada ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º das normas de execução do POTRAA, podem ser alterados os limites da bolsa de camas afecta a cada uma das ilhas onde se verifique uma dinâmica de crescimento da oferta com vista ao ajustamento das capacidades máximas previstas no n.º 1 do mesmo preceito.
Medidas cautelares para a ilha de São Miguel
(ver documento original)
Caducidade
Norma transitória
O presente diploma aplica-se, igualmente, a todos os projectos, para realização de operações urbanísticas que, ainda, não tenham sido objecto de parecer da direcção regional competente em matéria de turismo.