- 1 -O apoio financeiro destinado à preservação e recuperação do património baleeiro regional e à construção de novos botes baleeiros será inscrito anualmente no Plano da Região pelo departamento governamental com competência em matéria de cultura.
- 2 -O membro do Governo Regional com competência em matéria de cultura fixará por portaria o período de candidatura durante o qual os proprietários ou possuidores de bens classificados, nos termos do artigo 3.º, podem solicitar os respetivos apoios, bem como as regras a seguir na sua concessão.
Artigo 11.º — Apoios financeiros
Vigente desde: 24/07/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2014
Referências (1)
- Artigo 3.º