Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei Orgânica n.º 2/2010, de 16 de Junho, e no artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2005/M, de 1 de Junho, fica o Governo Regional autorizado, através do Secretário Regional do Plano e Finanças, a celebrar contratos-programa com os municípios da Região Autónoma da Madeira afectados pela intempérie de 20 de Fevereiro de 2010, destinados a co-financiar iniciativas de reconstrução da responsabilidade destes.
Artigo 7.º — Apoios aos municípios afectados pela intempérie de 20 de Fevereiro de 2010
Vigente desde: 05/08/2010
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Em vigor desde 05/08/2010