Compete ao departamento governamental com responsabilidade no domínio da igualdade de oportunidades o seguinte:
- a)Assegurar a efetiva implementação do presente diploma, definindo, coordenando e acompanhando as medidas executadas ou a executar, nos moldes previstos no artigo 5.º;
- b)Promover e fomentar a participação da sociedade, nomeadamente das organizações representativas da pessoa com deficiência;
- c)Apresentar o relatório e o plano referidos nas alíneas d) e e) do artigo 20.º