Classifica as estradas da rede viária regional
Classificação
As estradas que na Região Autónoma da Madeira desempenham funções de interesse regional integram-se em duas categorias:
Rede regional principal
Rede regional complementar
Classificação
As estradas da rede viária regional podem integrar-se nas seguintes categorias funcionais:
Rede regional de vias rápidas
Rede regional de vias expresso
Rede regional de vias regulares
Todas as estradas da rede regional principal não incluídas nos artigos 5.º e 6.º são vias regulares e constituem a rede regional de vias regulares.
Nível de serviço
Acesso às estradas regionais principais
Travessia de centros urbanos
A travessia de centros urbanos pelas estradas regionais principais faz-se em traçado próprio, em princípio independente do tráfego local e tendo em atenção os respectivos planos de desenvolvimento.
Nível de serviço
Outras características técnicas da rede regional
As restantes características técnicas das estradas regionais principais e das estradas regionais complementares, relativas a características geométricas, dinâmicas e ambientais das vias, tais como a geometria dos traçados, o tipo e estrutura dos pavimentos, o número de vias de tráfego e de faixas de rodagem, concepção e espaçamento dos cruzamentos, largura das faixas non edificandi ou non altius tollendi, encontram-se definidas nas normas de projecto elaboradas pela Direcção Regional de Estradas e nos diplomas legais específicos, devendo em qualquer estrada regional ser observado o seguinte:
Níveis de serviços
Os níveis de serviços previstos no diploma são os normalmente usados a nível internacional, definidos tendo como referência o disposto no Highway Capacity Manual, do Transportation Research Board, da National Academy of Science dos Estados Unidos da América.
Competência de planeamento, construção e reparação
O planeamento e a gestão das estradas regionais compete à Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes, através da Direcção Regional de Estradas.
Novas vias
As vias de comunicação construídas após a entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2013/M, de 2 de janeiro, são da responsabilidade da entidade promotora, sem prejuízo da sua transferência formal para uma entidade distinta
Desclassificação de estradas regionais
As vias de comunicação não constantes das relações anexas ao presente diploma integrar-se-ão na rede municipal.
Norma revogatória
São revogados o Decreto Legislativo Regional n.º 22/92/M, de 16 de Julho, e o Decreto Legislativo Regional n.º 19/95/M, de 30 de Agosto.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 30.º dia posterior ao da sua publicação.
Estradas Regionais Principais
Ilha da Madeira
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Ilha do Porto Santo
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ESTRADAS REGIONAIS COMPLEMENTARES
Ilha da Madeira
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Ilha do Porto Santo
(ver documento original)
Ilha da Madeira
Rede Regional Principal
Rede Regional Complementar
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Desenho 1 - Ilha da Madeira.
Ilha do Porto Santo
Rede Regional Principal
Rede Regional Complementar
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Desenho 3 - Ilha do Porto Santo.
Rede Regional de Vias Rápidas
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Rede Regional de Vias Expresso
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Ilha da Madeira
Classificação Funcional das estradas da rede regional principal
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Desenho 2 - Ilha da Madeira.