O regime aprovado para as áreas incluídas na Rede Natura 2000, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de Junho, é aplicável às áreas protegidas classificadas ao abrigo do presente diploma, sem prejuízo de disposições mais restritivas dele constantes.
Artigo 5.º — Rede Natura 2000
Vigente desde: 25/06/2007
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Em vigor desde 25/06/2007