O apoio cessa imediata e automaticamente, ficando o beneficiário obrigado a devolver todos os montantes recebidos após a respectiva ocorrência, nas seguintes circunstâncias:
- a)Alteração da situação de desemprego;
- b)Alteração da situação financeira do agregado que implique a não inclusão nos limites de rendimento previstos neste diploma, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º;
- c)Falta de cumprimento pelo candidato das condições previstas pelo IRE para manutenção da inscrição como desempregado naquele organismo;
- d)Prestação de falsas declarações, incluindo omissões, sobre a situação financeira da família, desde que daí decorram implicações ao nível da aplicação do presente diploma;
- e)O não pagamento da totalidade das prestações comparticipadas.