- 1 -A execução do diploma não implica, no ano económico em curso, aumento de despesa, sendo esta assegurada por afetação dos recursos humanos e materiais existentes.
- 2 -Os apoios previstos no artigo 7.º dependem das dotações inscritas nos orçamentos regionais subsequentes.
Artigo 12.º — Encargos
Vigente desde: 17/08/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/08/2026