- 1 -Os parâmetros caracterizadores e características do gás combustível a considerar na elaboração do projecto, bem como a pressão de alimentação das instalações, são fixadas por nota técnica da entidade gestora do SCE, a qual deverá incluir, nomeadamente, informação sobre:
- a)A composição química média;
- b)O poder calorífico superior e inferior e o índice de Wobbe;
- c)A densidade em relação ao ar;
- d)O grau de humidade e a eventual presença de condensados.
- 2 -Nas áreas concessionadas para a distribuição de gás, o projecto deve ser efectuado com base nas características do gás e na pressão de alimentação utilizadas na respectiva distribuição.
- 3 -Para efeitos da elaboração e da execução de qualquer projecto, os projectistas e as empresas instaladoras devem certificar-se dos valores dos parâmetros, referidos nos números anteriores.
- 4 -Os elementos que constituem as instalações de gás dos edifícios residenciais são definidos por nota técnica da entidade gestora do SCE.
- 5 -Os elementos que constituem as instalações de gás em edifícios industriais são da responsabilidade do projectista, tendo em atenção os objectivos da unidade industrial.
- 6 -O projectista deve certificar-se de que as condições de ventilação dos locais e a evacuação dos produtos de combustão satisfazem os requisitos das normas técnicas aplicáveis e permitem a manutenção dos requisitos de qualidade do ar interior estabelecidos no artigo 62.º do presente diploma.
Artigo 76.º — Características dos gases combustíveis e dos projectos
Vigente desde: 13/10/2009
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Em vigor desde 13/10/2009