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Artigo 17.º — Agentes de protecção civil

AlteradoVersão 4Vigente desde: 04/08/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 04/08/2023

Decreto Legislativo Regional n.º 39/2023/M - 1.ª Série(03/08/2023)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 01/05/2021 a 03/08/2023

Decreto Legislativo Regional n.º 5/2021/M - 1.ª Série(11/03/2021)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 21/08/2018 a 30/04/2021

Decreto Legislativo Regional n.º 17/2018/M - 1.ª Série(20/08/2018)

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Original

Versão 1

Em vigor de 30/06/2009 a 20/08/2018

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