- 1 -O presente diploma estabelece os termos e as condições de atribuição de incentivos aos trabalhadores médicos a contratar pelo Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., em especialidades consideradas especialmente carenciadas e independentemente do vínculo jurídico e regime de trabalho.
- 2 -A fixação das especialidades especialmente carenciadas a que se refere o número anterior é efetuada por despacho conjunto dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
- 3 -As especialidades fixadas como especialmente carenciadas poderão ser alteradas, por redução ou alargamento, consoante as necessidades do Serviço de Saúde da Região Autónoma, E. P. E., nos termos do número anterior.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 20/08/2018
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Em vigor desde 20/08/2018