- 1 -A gestão do empreendimento equiparado a empreendimento de fins múltiplos do Aproveitamento Hidroelétrico da Calheta tem por objeto a administração das correspondentes infraestruturas hidráulicas, bem como de todos os bens e meios afetos e necessários à operação, exploração, manutenção e gestão das infraestruturas afetas às utilizações de usos principais, a montante dos pontos de entrega nas levadas da Ponta do Pargo, da Ponta do Sol e da Estação de Tratamento de Água (ETA) da Calheta, existentes ou futuras, no referido aproveitamento hidráulico.
- 2 -A gestão do empreendimento a que se refere o número anterior compreende unicamente a administração das infraestruturas hidráulicas e de outros bens e meios que se situem a montante dos pontos de entrega nas levadas da Ponta do Pargo, da Ponta do Sol e da ETA da Calheta, não se substituindo a EEM na titularidade dos respetivos direitos e obrigações dos utilizadores individuais, nem no exercício das atividades por eles desenvolvidas.
- 3 -A EEM assume, em relação aos bens e meios referidos nos números anteriores, todos os inerentes direitos e obrigações de conservação e manutenção.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito da gestão
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