- 1 -Os incentivos atribuídos deverão, numa primeira fase, ser contabilizados pela empresa numa conta especial do passivo.
- 2 -Os incentivos recebidos transitarão para uma conta de reserva especial volvidos 60 dias após a sua atribuição.
- 3 -As reservas referidas no número anterior não são susceptíveis de distribuição e só poderão ser integradas no capital social após o termo do contrato referido no n.º 1 do artigo 10.º do presente artigo.
Artigo 13.º — Contabilização dos incentivos
Vigente desde: 26/06/1991
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Em vigor desde 26/06/1991