- 1 -No exercício da caça os caçadores têm de ser obrigatoriamente detentores de uma apólice de seguro de responsabilidade civil por danos causados a terceiros.
- 2 -As entidades responsáveis pela organização de actividades de carácter venatório são obrigadas a deter seguro de responsabilidade civil por danos causados a terceiros.
Artigo 25.º — Seguro de responsabilidade civil
Vigente desde: 09/07/2007
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Em vigor desde 09/07/2007