- 1 -A candidatura para comparticipação no pagamento de juros e para comparticipação na amortização é apresentada no período que decorre entre 1 de Setembro e 30 de Novembro de cada ano.
- 2 -A candidatura para bolsa de estudo complementar é apresentada no prazo que estiver estabelecido na portaria a que se refere o artigo 7.º do presente diploma.
Artigo 9.º — Períodos da candidatura
Vigente desde: 18/06/2008
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Em vigor desde 18/06/2008