Os artigos 40.º, 41.º e 51.º do Estatuto aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 40.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- 3 -Excepcionam-se do disposto na alínea a) do número anterior o 5.º escalão da carreira docente para o qual é exigido um período de avaliação.
- 4 -(Anterior n.º 3.)
- 5 -(Anterior corpo do n.º 4.)
- a)1 a 4.º escalões - quatro anos;
- b)5.º escalão - dois anos;
- c)6.º a 8.º escalões - seis anos.
- 6 -Transitam ao 6.º escalão os docentes licenciados ou bacharéis que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Detenham pelo menos 16 ou 21 anos de serviço docente efectivo, respectivamente, com a avaliação de desempenho igual ou superior a Bom durante o referido período;
- b)...
- 7 -A progressão ao escalão seguinte da carreira opera-se na data em que o docente perfaz o tempo de serviço no escalão, desde que tenha cumprido todos os requisitos previstos nos números anteriores, sendo devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do 1.º dia do mês subsequente a esse momento e reportado também a essa data.
- 8 -(Anterior n.º 7.)
Artigo 41.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Podem ser opositores ao procedimento de transição para o 6.º escalão da carreira docente os professores licenciados ou bacharéis que detenham pelo menos 16 anos ou 21 anos de serviço com avaliação de desempenho igual ou superior a Bom durante o referido período.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
Artigo 51.º
[...]
- 1 -A atribuição da menção qualitativa de Excelente durante dois períodos consecutivos da avaliação do desempenho determina a redução de quatro anos no tempo de serviço docente exigido para efeitos de transição para o 6.º escalão da carreira.
- 2 -A atribuição, independentemente da ordem das menções qualitativas, de Excelente e Muito bom, durante dois períodos consecutivos reduz em três anos o tempo mínimo de serviço docente exigido para efeitos de transição para o 6.º escalão da carreira.
- 3 -A atribuição da menção qualitativa de Muito bom durante dois períodos consecutivos reduz em dois anos o tempo mínimo de serviço docente exigido para efeitos de transição para o 6.º escalão da carreira.
- 4 -A atribuição, independentemente da ordem, de duas menções qualitativas de Excelente e Muito bom durante dois períodos consecutivos de avaliação de desempenho, confere a bonificação de um ano para efeitos de progressão na carreira.
- 5 -(Anterior n.º 4.)
- 6 -(Anterior n.º 5.)
- 7 -(Anterior n.º 6.)
- 8 -(Anterior n.º 7.)
- 9 -(Anterior n.º 8.)