Estabelece a classificação da rede dos portos da Região Autónoma dos Açores
Objecto
O presente diploma estabelece a classificação da rede dos portos da Região Autónoma dos Açores.
Classes e sua definição
Portinhos e seu destino
Administração
Actividades da pesca
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no prazo de 30 dias a partir da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 17 de Março de 1994.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de Abril de 1994.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)