- 1 -O voluntariado jovem constitui a expressão da participação activa dos jovens na vida social de uma forma solidária e com o compromisso com a diversidade.
- 2 -As formas organizadas descritas nos artigos 64.º e seguintes configuram um mecanismo relevante no âmbito do voluntariado jovem.
- 3 -Entende-se por voluntariado juvenil qualquer actividade inerente ao exercício da cidadania que se traduz num conjunto de acções, de interesse social e comunitário, realizadas por jovens de forma desinteressada, no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade.
- 4 -As administrações públicas açorianas, no âmbito das suas respectivas competências, fomentam a participação dos jovens nas actividades de voluntariado.
Artigo 81.º — Voluntariado
Vigente desde: 07/07/2008
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