Define o regime de gratuitidade da escolaridade obrigatória
Prioridade por níveis de educação e ensino
Referenciais de aplicação
Para efeitos de definição do universo populacional abrangido pelas modalidades de aplicação restrita, em cada ano escolar são fixadas, em portaria do Secretário Regional da Educação e Cultura, tabelas indicativas com base em referenciais sócio-económicos.
Transportes escolares
Alojamento
Prevenção e seguro escolar
Bolsa de estudo
Empréstimo
Apoio da saúde escolar
Ensino particular e cooperativo
O cálculo dos encargos decorrentes da aplicação do presente diploma ao ensino particular e cooperativo e a assumir por conta das dotações do orçamento da Região será feito com base nos custos relativos ao ensino oficial.
Financiamento
Constituem fontes de financiamento do conjunto de acções previstas no presente diploma:
Regulamentação
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 12 de Setembro de 1990.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Outubro de 1990.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.