Os regulamentos de produção e comércio de produtos do sector vitivinícola regional com direito a uma DO ou IG a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, são aprovados por portaria do secretário regional com a tutela do sector vitivinícola.
Artigo 4.º — Regulamento de produção e comércio
Vigente desde: 09/01/2006
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Em vigor desde 09/01/2006