Mantém-se em vigor para a Região Autónoma da Madeira o regime da derrama regional, aprovado pelos artigos 3.º a 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2010/M, de 5 de agosto, na redação republicada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5-A/2014/M, de 23 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2018/M, de 9 de janeiro, 26/2018/M, de 31 de dezembro, 18/2020/M, de 31 de dezembro e mantido em vigor pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 14/2022/M, de 27 de julho, 26/2022/M, de 29 de dezembro e 6/2024/M, de 29 de julho.
Artigo 19.º — Derrama regional
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025