A instalação de projetos nas ZLT está sujeita a procedimento de controlo prévio a definir por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de energia.
Artigo 87.º — Procedimento de instalação
Vigente desde: 21/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2026