- 1 -Sempre que o procedimento de AIA ocorra em fase de estudo prévio ou de anteprojeto, o proponente apresenta, junto da entidade licenciadora, os suportes digitais do projeto de execução, do RECAPE, eventuais anexos e o resumo não técnico.
- 2 -O RECAPE é constituído por:
- a)Resumo não técnico, destinado à publicitação onde deve constar o resumo das informações constantes do RECAPE, o qual não deve exceder 10 páginas;
- b)Relatório, que deve conter a caracterização mais completa e discriminada dos impactes ambientais relativos a alguns dos fatores em análise, no âmbito do procedimento de AIA de que decorreu a emissão da respetiva DIA, nomeadamente:
- i)Resumo dos antecedentes do procedimento de AIA, dos compromissos assumidos pelo proponente no EIA, designadamente das medidas previstas para evitar, reduzir ou compensar os impactes negativos ou para prevenir acidentes;
- ii)Descrição das características do projeto, incluindo as cláusulas do caderno de encargos, que asseguram a conformidade com a DIA;
- iii)Descrição dos estudos e projetos complementares efetuados, necessários ao cumprimento das condições estabelecidas na DIA;
- iv)Apresentação de um inventário das medidas de minimização a adotar em cada uma das fases de construção, exploração e desativação, incluindo a respetiva descrição e calendarização;
- v)Apresentação de outra informação considerada relevante;
- vi)Apresentação de um plano geral de monitorização, contendo uma descrição pormenorizada dos programas de monitorização a adotar, incluindo parâmetros a monitorizar; locais e frequência das amostragens ou registos, técnicas e métodos de análise ou registo de dados e equipamentos necessários; relação entre fatores ambientais a monitorizar e parâmetros caracterizadores da construção, da exploração ou da desativação do projeto; métodos de tratamento dos dados; critérios de avaliação dos dados; tipo de medidas de gestão ambiental a adotar na sequência dos resultados dos programas de monitorização; periodicidade dos relatórios de monitorização, respetivas datas de entrega e critérios para a decisão sobre a revisão do programa de monitorização;
- vii)Os estudos e projetos complementares devem constituir documentos autónomos do RECAPE, podendo, tal como partes específicas do projeto de execução, ser reproduzidos como anexos do mesmo.
- 3 -Nos casos em que vise a construção de uma instalação sujeita a licenciamento ambiental, nos termos do anexo iii, o RECAPE deve ser acompanhado do pedido de licenciamento ambiental previsto no artigo 77.º
Artigo 41.º — Relatório de conformidade ambiental do projeto de execução
Vigente desde: 29/07/2025
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Em vigor desde 29/07/2025