Procede à revalorização e reestruturação da carreira de assistente de operações aeroportuárias na administração regional autónoma dos Açores
Objecto
O presente diploma procede à revalorização e reestruturação da carreira de assistente de operações aeroportuárias na administração regional autónoma dos Açores.
Âmbito
A revalorização e reestruturação constante do presente diploma aplica-se aos assistentes de operações aeroportuárias da Aerogare Civil das Lajes.
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal afecto ao serviço de operações aeroportuárias da Aerogare Civil das Lajes é o constante do mapa I, anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2002/A, de 2 de Outubro.
Carreira e categorias
A carreira de operações aeroportuárias desenvolve-se pelas seguintes categorias:
Provimento nas categorias
Métodos de selecção para categorias de ingresso
Método de selecção para categorias de acesso
O método de selecção a utilizar no provimento nas categorias de assistente-chefe, assistente principal ou assistente graduado de operações aeroportuárias é o de avaliação curricular, sendo ponderados os seguintes factores:
Programa da prova de conhecimentos do concurso de ingresso para assistente de operações aeroportuárias
Formação profissional
Formação geral - acção ou acções teórico-práticas, de carácter geral, com vista à aquisição dos conhecimentos essenciais ao normal desempenho de funções;
Reciclagem - acção ou acções técnicas e ou práticas sobre aspectos específicos com a finalidade de manter ou readquirir um adequado nível de conhecimentos;
Conteúdos funcionais
Estrutura remuneratória
A escala salarial das categorias da carreira de assistente de operações aeroportuárias é a constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Regra geral de transição
A transição do pessoal integrado na carreira a que se refere o artigo 1.º para as novas escalas salariais faz-se na mesma categoria, para o escalão correspondente, relevando para efeitos de promoção e progressão na nova escala indiciária o tempo de permanência no índice de origem.
Regime de trabalho
O serviço de operações aeroportuárias é efectuado no regime de trabalho por turnos, rotativos e com duração de sete horas, com início às 7 e às 14 horas, sem prejuízo das restantes disposições legais emanadas, aplicáveis ao regime em questão.
Subsídio de prevenção
Revogação
São revogadas as alíneas l) e m), na parte respeitante à carreira de assistente de operações aeroportuárias, constantes do mapa I, anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2002/A, de 2 de Outubro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Abril de 2004.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Maio de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO
(ver mapa no documento original)