- 1 -Com vista ao desenvolvimento do projecto educativo da escola, são fixadas no regulamento interno as estruturas que colaboram com o conselho pedagógico e com o conselho executivo ou o director, no sentido de assegurar o acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos na perspectiva da promoção da qualidade educativa.
- 2 -A constituição de estruturas de gestão intermédia visa, nomeadamente:
- a)O reforço da articulação curricular na aplicação dos planos de estudo definidos a nível nacional e regional, bem como o desenvolvimento de componentes curriculares por iniciativa da escola;
- b)A organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades da turma ou grupo de alunos;
- c)A coordenação pedagógica de cada ciclo ou de ano, no caso do 1.º ciclo do ensino básico e curso de ensino recorrente.
Artigo 35.º — Âmbito
Vigente desde: 21/06/2006
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