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Artigo 68.ºEventos desportivos com relevância turística

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/08/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/08/2023

Decreto Legislativo Regional n.º 31/2023/A - 1.ª Série(09/08/2023)

Original

Versão 1

Em vigor de 02/12/2009 a 09/08/2023

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