Estabelece o regime jurídico de revelação e aproveitamento de bens naturais existentes na crosta terrestre, genericamente designados por recursos geológicos, integrados ou não no domínio público, do território terrestre e marinho da Região Autónoma dos Açores
Objeto
O presente diploma estabelece o regime jurídico de revelação e aproveitamento de bens naturais existentes na crosta terrestre, genericamente designados por recursos geológicos, integrados ou não no domínio público, do território terrestre e marinho da Região Autónoma dos Açores.
Âmbito
Definições
Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
Adaptação orgânica
Para efeitos da execução do presente diploma, as referências feitas no Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de março, a diversos órgãos e serviços e a atos da administração central entendem-se da seguinte forma:
Proteção dos recursos e condicionamentos às atividades
Prospeção e pesquisa conduzidos por entidades oficiais
Atribuição de direitos
Contrato de prospeção e pesquisa
Atribuição de concessão
Concessão de exploração
Extinção do contrato
Demarcação da concessão
Acompanhamento e fiscalização
Expropriação de terrenos e servidão administrativa
Áreas de reserva e áreas cativas
Proteção dos recursos e condicionamentos às atividades
Proteção dos recursos geológicos dos fundos marinhos
Licenciamento da investigação científica marinha
Até à entrada em vigor do regime jurídico de licenciamento da realização de investigação científica no mar e nos seus fundos na Região Autónoma dos Açores, a que se refere a alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º, a autorização para a realização de atividades de exploração no mar dos Açores rege-se, com as necessárias adaptações, pelo disposto nos artigos 18.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 52/85, de 1 de março, mantidos em vigor pelo disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de julho.
Aplicação de legislação
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e aplica-se aos pedidos que se encontrem em tramitação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 21 de março de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de abril de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.