Na área da Reserva Natural Regional são proibidos os seguintes actos e actividades:
- a)A alteração à morfologia do solo por escavações ou aterros, pela modificação do coberto vegetal, do corte de vegetação arbórea e arbustiva, excepto para acções de limpeza levadas a cabo pela Reserva Natural Regional e das acções de âmbito científico devidamente autorizadas pela mesma;
- b)A colheita, corte, abate, captura, apanha ou detenção de exemplares de quaisquer espécies vegetais ou animais sujeitos a medidas de protecção, em qualquer fase do seu ciclo biológico, bem como a perturbação ou a destruição dos seus habitats, com excepção das acções levadas a cabo pela Reserva Natural Regional e das acções de âmbito científico devidamente autorizadas pela mesma;
- c)A introdução de espécies zoológicas e botânicas infestantes ou não características das formações e associações naturais existentes na Reserva Natural Regional;
- d)A deposição ou lançamento em meio marinho de ferro-velho, de sucata, de veículos, de inertes, de lixos, detritos, entulhos ou outros resíduos sólidos;
- e)A prática de foguear, incluindo a utilização de grelhadores e similares, e a realização de queimadas, com excepção de acções levadas a cabo pela Reserva Natural Regional;
- f)Transitar fora dos trilhos e caminhos estabelecidos, com excepção de acções e actividades coordenadas pela Reserva Natural Regional ou devidamente autorizadas pela mesma e das acções de fiscalização;
- g)A navegação com embarcações motorizadas, no interior da caldeira, com excepção da decorrente das actividades coordenadas pela Reserva Natural Regional ou devidamente autorizadas ou concessionadas pela mesma;
- h)A prática de actividade cinegética;
- i)Todo e qualquer tipo de pesca, incluindo a pesca lúdica e a caça submarina;
- j)A instalação, afixação, inscrição ou pintura mural de mensagens de publicidade ou propaganda, temporárias ou permanentes, de cariz comercial ou não, incluindo a colocação de meios amovíveis, com excepção da sinalização específica da Reserva Natural Regional;
- k)A recolha de qualquer elemento de valor arqueológico ou geológico, exceptuando-se acções de investigação científica ou arqueológica ou de monitorização ambiental;
- l)O lançamento de águas residuais industriais, agrícolas ou de uso doméstico em infracção à legislação vigente que se relacione com a sua recolha, tratamento e descarga, bem como o lançamento de efluentes provenientes de derrames de transportes e outros veículos motorizados;
- m)A prática de campismo;
- n)A instalação de infra-estruturas eléctricas e telefónicas aéreas ou subterrâneas, de telecomunicações e de aproveitamento de energias renováveis;
- o)A extracção de areias ou outro material inerte;
- p)A utilização de aparelhagens sonoras.