- 1 -...
- a)...
- b)Não ser o requerente ou qualquer outro elemento do seu agregado familiar proprietário de prédio urbano para além daquele que é objecto de candidatura, excepto nos seguintes casos:
- i)Se o prédio urbano estiver exclusivamente afecto à actividade profissional do candidato;
- ii)Se o prédio urbano se encontre em estado de ruína ou degradação que impeça a sua habitabilidade, desde que não exceda um valor a fixar em diploma regulamentar;
- iii)Se o valor do prédio urbano não ultrapassar um valor a fixar em diploma regulamentar;
- c)...
- d)...
- e)...
- f)(Revogada.)
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 6.º — Condições de acesso - Requisitos negativos
Vigente desde: 16/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2009