- 1 -A comissão de aquicultura tem a seguinte composição:
- a)Um representante do departamento do Governo Regional responsável pela aquicultura;
- b)Um representante do departamento do Governo Regional responsável pelo ambiente;
- c)Um representante do departamento do Governo Regional responsável pela sanidade animal;
- d)Um representante do departamento do Governo Regional responsável pela pesca de espécies de água doce, caso o estabelecimento se localize em lagoa ou ribeira;
- e)Um representante do departamento do Governo Regional responsável pela pesca de espécies marinhas, caso o estabelecimento se localize no mar dos Açores;
- f)Um representante da autoridade portuária, caso o estabelecimento se localize em área total ou parcialmente sob jurisdição portuária;
- g)Um representante do órgão local da autoridade marítima, caso o estabelecimento se localize em área total ou parcialmente sob jurisdição marítima;
- h)Um representante da autarquia local da área do estabelecimento, no caso de se localizar em terra.
- 2 -O departamento do Governo Regional responsável pela aquicultura pode convidar uma entidade científica de reconhecido mérito na área das ciências aquáticas, bem como outras entidades cujo parecer seja relevante, para integrar a comissão de aquicultura no âmbito da apreciação de qualquer projecto apresentado.
- 3 -A comissão de aquicultura é presidida pelo representante do departamento do Governo Regional responsável pela aquicultura.
- 4 -A comissão de aquicultura funciona sempre que esteja presente a maioria dos seus membros ou quando o número de membros presentes, adicionado ao número de pareceres escritos nos termos do n.º 5, constituir um número igual ou superior ao número da maioria dos membros.
- 5 -Qualquer departamento do Governo Regional, mediante emissão de parecer escrito favorável ao projecto, é dispensado de nomear o seu representante para participar nas reuniões e vistorias efectuadas pela comissão de aquicultura.
Artigo 21.º — Composição da comissão de aquicultura
Vigente desde: 04/07/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/2011